TIPOS DE TRIBUTAÇÃO PARA ADVOGADOS

No “POST” de hoje vamos falar sobre os tipos de tributações mais comuns para os advogados.

Existem praticamente três tipos de tributações.

O primeiro é na pessoa física, o advogado faz o cadastro na prefeitura da sua cidade e a prefeitura libera uma inscrição municipal do profissional, estando assim o profissional do direito regular perante o seu município, podendo prestar os serviços sem problema algum. O imposto que este profissional recolherá para a prefeitura será o ISS fixo, que geralmente a prefeitura cobra por volta de um salário mínimo anual, que pode ser parcelado de acordo com cada prefeitura.

Com relação aos impostos federais, o profissional vai recolher o imposto de renda de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, que a partir de R$ 2000,00 mensais começa pagando 7,5% de IRPF, e a partir de R$ 4.600,00 esta alíquota sobe para 27,5% mensal. E também deve ser recolhido 20% de INSS.

O segundo tipo de tributação é o LUCRO PRESUMIDO, que é tributado através do CNPJ. Nesta tributação a empresa paga 11,33% de impostos federais e também o ISS que é o imposto Municipal, que varia de 2% a 5%, podendo os totais de impostos ficarem entre 13,33% e 16,33%, perceba que ainda assim a menor alíquota 16,33% é bem inferior que a alíquota máxima do imposto de renda na pessoa física, que é 27,5% a partir de R$ 4.600,00.

O INSS é pago através do pro-labore, que deve ser no mínimo um salário mínimo vigente, sendo que de INSS o advogado paga 20% sobre o salário mínimo.

O terceiro tipo de tributação, e normalmente o mais vantajoso, é o SIMPLES NACIONAL.  O ADVOGADO começa pagando 4,5% de imposto caso ele fature até R$ 180.000,00 anualmente ou até R$ 15.000,00 mensais, que é muito inferior do que o recolhimento na pessoa física, que a partir de R$ 2.000,00 já começa a pagar 7,5% de imposto de renda. O INSS nesta modalidade é pago através do pro-labore, que deve ser no mínimo um salário mínimo vigente, sendo que de INSS o advogado paga 20% sobre o salário mínimo.

Outra possibilidade também, é o recolhimento pelas PESSOAS JURÍDICAS, é o recolhimento do ISS de maneira FIXA, ficando assim ainda mais atraindo as tributações pelas pessoas jurídicas.

Então, independentemente se você está no início da carreira, ou já atua como advogado, é importante sempre fazer um planejamento tributário para pagar menos imposto possível, claro, dentro da LEI.

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